sexta-feira, 12 de maio de 2017

FLORESTA ESTADUAL DE BATATAIS É INTOCÁVEL...


Welson Gasparini

Se depender de mim, dos vereadores, do prefeito e da população de Batatais a Floresta Estadual existente naquele município – ocupando uma área de 1.478,55 hectares – é intocável! Ainda recentemente, participando de reunião da  Comissão de Defesa do Meio Ambiente, tomei  conhecimento de um ofício da Câmara Municipal da estância turística de Batatais pedindo a atenção dos membros daquela   Comissão e, ao mesmo tempo, protestando contra a possibilidade da concessão de uso ou venda de áreas públicas estaduais numa relação onde, lamentavelmente, se encontra referida reserva florestal que tem, entre seus objetivos básicos, o uso múltiplo dos recursos naturais e a pesquisa cientifica.  
Trata-se de um assunto muito sério relacionado à defesa do meio ambiente. Essa Floresta Estadual é de grande importância para a qualidade de vida da população local e regional. Então, é um assunto que precisaria ser muito discutido antes daquela área ser colocada em um chamamento público para verificar se há interessados privados na concessão de uso ou compra daquela reserva ambiental.  
Aproveitei a tribuna da ALESP para me solidarizar com todas as autoridades da cidade de Batatais (minha terra natal), com a Câmara Municipal, a Prefeitura – que inclusive promoveu o tombamento daquela área -  e todas entidades reagindo a esse absurdo.   A Floresta Estadual de Batatais tem um grande significado ecológico e não pode, por mero capricho ou necessidade imediata de dinheiro, ser entregue a particulares por concessão de uso ou venda!
Tenho certeza de que o governador Geraldo Alckmin, de inegável sensibilidade humana, haverá de ser sensível ao clamor da comunidade batataense revendo essa situação indesejável e preservando a Floresta Estadual de Batatais como um verdadeiro patrimônio da humanidade; portanto, intocável. Onde, apesar da não existência de infraestrutura, se pode fazer caminhadas, observações da flora e fauna, ciclismo e outras atividades ao ar-livre junto a lagos e rios.
Que nesse solo sagrado continuem – segundo o Instituto Florestal do Estado de São Paulo (órgão responsável pela administração daquela Unidade de Conservação) – no fragmento de floresta nativa espécies como copaíba, canela, jequitibá e cedro; que nele continuem vivendo, livres, lobos-guarás, jaguatiricas, macacos-pregos, saguis e grande variedade de aves. E que seja, finalmente, respeitado o Decreto-Lei 13498, de 04 de agosto de 1943, declarando de utilidade pública, a fim se serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, áreas de terrenos situadas no município de Batatais, com benfeitorias, necessárias à instalação de um horto florestal subordinado à então Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio. Vale lembrar ainda, como curiosidade histórica, que houve uma subscrição pública entre os moradores de Batatais com a arrecadação de R$ 60 mil transferida ao governo do Estado para ajudá-lo no pagamento das referidas desapropriações.

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