sexta-feira, 15 de julho de 2016

UTILIDADE PÚBLICA PARA A GUARDA MIRIM DE ITUVERAVA



























O governador Geraldo Alckmin promulgou, no último dia 12, transformando-o na lei 16.280, projeto apresentado por mim declarando de Utilidade Pública Estadual a Guarda Mirim de Ituverava, com sede naquele Município. Na justificativa, lembrei que a entidade foi fundada em 10 de maio de 1991 tendo como finalidade estatutária principal a assistência social a adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, visando a prevenção da incidência de riscos, a promoção do protagonismo e participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho em consonância com as legislações específicas vigentes.
Ressaltei, ainda, que o seu corpo dirigente – tendo na presidência Carlos Fernando Péres Flores e na vice-presidência Adauto Barbosa de Matos – goza de ilibada reputação e de conduta irrepreensível, todos eles voluntários: “Assim, a Guarda Mirim de Ituverava faz por merecer a Declaração de Utilidade Pública que a habilita, doravante, a realizar convênios e receber subvenções do Estado”.

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