sexta-feira, 29 de maio de 2015

AMPLIANDO O BENEFÍCIO DO IDOSO NO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTE

Apresentei, na Assembleia Legislativa, projeto de lei acrescentando um inciso ao artigo 1º da lei 15179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dando outras providências correlatas. Pela minha proposta, essa lei garantirá desconto de 50%, no caso de excesso no limite de assentos gratuitos, na compra de passagens por idosos.

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