quarta-feira, 11 de março de 2015

PARA A CORRUPÇÃO... “TOLERÂNCIA ZERO”


Welson Gasparini

Em várias oportunidades me manifestei sobre o problema da corrupção que, lamentavelmente, virou uma verdadeira epidemia em nosso país e, quase todos os dias, enseja à imprensa a divulgação de novos casos envolvendo a administração pública com desvio não mais de milhões, mas de BILHÕES de reais (conforme se verifica nos saques à Petrobrás) de setores fundamentais (educação, saúde, transportes, habitação etc) para os bolsos dos espertalhões.  Novos casos surgem enquanto outros, acontecidos, dormem nas gavetas já tão abarrotadas do Poder Judiciário.
Vários fatores são responsáveis por esta impunidade dos corruptos: número de funcionários inferior ao necessário nas repartições judiciais e, principalmente, uma sequência de leis processuais colocando, em primeiro lugar, o interesse dos réus e, depois, o chamado bem comum. Além das sentenças demorarem muitas vezes anos e anos para serem prolatadas elas beneficiam, em grande parte, até mesmo pela delonga, aqueles que usaram e abusaram dos seus cargos fazendo fortunas com o dinheiro público.
A situação atual - com leis e procedimentos legais absurdos - representa um estímulo para aqueles dotados de poder e destituídos de valores éticos e morais na condução dos seus atos. Regra geral, eles acreditam não serem bobos e querem levar vantagens em seus atos.
É preciso mudar esta realidade, não podemos aceitar o Brasil prosseguindo neste caminho; é urgente que se estabeleça, em nossas leis e regulamentos oficiais, o princípio da “Tolerância Zero” para os atos de corrupção.
A “Tolerância Zero” para os crimes de corrupção precisa ser adotada o quanto antes para haver justiça em nosso país e não precisarmos confirmar aquela celebre assertiva atribuída ao general De Gaulle: “O Brasil não é um país sério”. A punição aos corruptos, até mesmo para mudar a imagem externa negativa do Brasil, precisa ser eficaz.
O que não pode, entretanto, deixar de acontecer é o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados pela corrupção; não é justo o cidadão roubar, cumprir uma pena leve e ainda ficar com o produto do roubo enquanto falta dinheiro para a saúde, a educação, o transporte, a habitação e a própria alimentação dos realmente necessitados. 
Evidentemente, no âmbito da Assembleia Legislativa estadual, pouco pode ser feito, pois não lhe cabe legislar em temas federais. Podemos, tão somente, sugerir aos deputados federais e senadores que atuem no sentido de tornar mais eficazes os mecanismos da Justiça brasileira, inclusive dotando-a do instrumental humano e tecnológico indispensáveis aos tempos ora vividos. Os códigos criminais, por outro lado, precisam ser modificados para poderem, efetivamente, funcionar. Para tanto é importante haver uma mobilização popular, com o povo indo às ruas para exigir, de seus legisladores, leis objetivas para a Justiça ser feita dentro da celeridade indispensável. 

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