sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Garantindo direito ao consumidor sobre produto com data vencida


Na edição de hoje o Diário Oficial do Estado, no caderno dedicado ao Poder Legislativo, deu ênfase ao meu projeto, inspirado na campanha “De Olho na Validade”, do Procon-SP e da Associação Paulista de Supermercados (APAS), dando ao consumidor que encontrar produto com prazo de validade vencido à venda, o direito a outro, idêntico ou similar, gratuitamente, em igual quantidade.

O projeto de lei, número 538/2012, determina ainda que, se o fornecedor não possuir produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro produto de igual valor, que receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor pagar a diferença.

Na minha justificativa, eu cito a campanha “De Olho na Validade”, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) em parceria com a Associação Paulista dos Supermercados (APAS) que, em outubro de 2011, premiava, a exemplo do projeto de lei, com um produto similar, o consumidor que encontrasse produtos com validade vencida. O objetivo da campanha é incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, que observará maior rigor na retirada dos produtos vencidos, mas também do consumidor, que será estimulado a observar a informação.

Por acreditar ser de alta representatividade a campanha do Procon-SP, eu acredito ser oportuna a edição da norma com o mesmo espírito defendido pela referida campanha, daí o sentido desse meu projeto de lei.

Um comentário: