Welson Gasparini
Se depender de mim, dos vereadores, do prefeito e da
população de Batatais a Floresta Estadual existente naquele município –
ocupando uma área de 1.478,55 hectares – é intocável! Ainda recentemente,
participando de reunião da Comissão de
Defesa do Meio Ambiente, tomei conhecimento de um ofício da Câmara Municipal
da estância turística de Batatais pedindo a atenção dos membros daquela Comissão e, ao mesmo tempo, protestando
contra a possibilidade da concessão de uso ou venda de áreas públicas estaduais
numa relação onde, lamentavelmente, se encontra referida reserva florestal que
tem, entre seus objetivos básicos, o uso múltiplo dos recursos naturais e a
pesquisa cientifica.
Trata-se de um assunto muito sério relacionado à defesa do
meio ambiente. Essa Floresta Estadual é de grande importância para a qualidade
de vida da população local e regional. Então, é um assunto que precisaria ser
muito discutido antes daquela área ser colocada em um chamamento público para
verificar se há interessados privados na concessão de uso ou compra daquela
reserva ambiental.
Aproveitei a tribuna da ALESP para me solidarizar com todas
as autoridades da cidade de Batatais (minha terra natal), com a Câmara
Municipal, a Prefeitura – que inclusive promoveu o tombamento daquela área - e todas entidades reagindo a esse
absurdo. A Floresta Estadual de Batatais tem um grande
significado ecológico e não pode, por mero capricho ou necessidade imediata de
dinheiro, ser entregue a particulares por concessão de uso ou venda!
Tenho certeza de que o governador Geraldo Alckmin, de
inegável sensibilidade humana, haverá de ser sensível ao clamor da comunidade batataense
revendo essa situação indesejável e preservando a Floresta Estadual de Batatais
como um verdadeiro patrimônio da humanidade; portanto, intocável. Onde, apesar
da não existência de infraestrutura, se pode fazer caminhadas, observações da
flora e fauna, ciclismo e outras atividades ao ar-livre junto a lagos e rios.
Que nesse solo sagrado continuem – segundo o Instituto
Florestal do Estado de São Paulo (órgão responsável pela administração daquela
Unidade de Conservação) – no fragmento de floresta nativa espécies como copaíba,
canela, jequitibá e cedro; que nele continuem vivendo, livres, lobos-guarás,
jaguatiricas, macacos-pregos, saguis e grande variedade de aves. E que seja,
finalmente, respeitado o Decreto-Lei 13498, de 04 de agosto de 1943, declarando
de utilidade pública, a fim se serem adquiridas pela Fazenda do Estado,
mediante desapropriação judicial ou por via amigável, áreas de terrenos
situadas no município de Batatais, com benfeitorias, necessárias à instalação
de um horto florestal subordinado à então Secretaria da Agricultura, Indústria
e Comércio. Vale lembrar ainda, como curiosidade histórica, que houve uma
subscrição pública entre os moradores de Batatais com a arrecadação de R$ 60
mil transferida ao governo do Estado para ajudá-lo no pagamento das referidas
desapropriações.
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