O secretário estadual de Desenvolvimento Social, deputado Floriano Pesaro, eu, o governador Geraldo Alckmin, e o presidente do Condeca, Vítor Benez Pegler |
Na terça-feira, 23/05, participei da cerimônia
de assinatura de convênios entre o governo estadual e 14 entidades e cinco
prefeituras para liberação de R$ 4,7 milhões de recursos do Condeca (Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Ao todo, serão desenvolvidos 21 projetos sociais
focados em atividades culturais, educacionais, pessoas com mobilidade reduzida,
esporte e saúde. O investimento trará benefícios diretos para 7.980 mil
crianças e adolescentes de diferentes regiões do Estado.
Nesta fase, serão contempladas 13 Diretorias
Regionais de Assistência Social (DRADS). As cidades beneficiadas são: Marília,
Avaré, Bauru, Vale do Paraíba, Campinas, Grande São Paulo ABC, Baixada
Santista, Barretos, São José do Rio Preto, Botucatu, Ribeirão Preto, Sorocaba e
Capital. Já as instituições beneficiadas são: Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais; Sociedade de Amparo e Promoção (SOAPRO); Associação Recanto Tia
Cecília; Instituto J. Augusto; Creche Escola de Educação Infantil “São
Francisco de Assis”; ABEC (Associação Brasileira De Educação e Cultura); Centro
Social Marista Lar Feliz; Associação Espírita Joana D’Arc; Casa dos Menores de
Cajuru; Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina;
Instituto Tellus; Programa Social Gotas de Flor com Amor; Laboratório de
Educação; Projeto Casulo; e Horizontes Projetos Sociais.
As prefeituras de Sabino, Taiaçu, Estância
Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Lucianópolis e Ubirajara também
receberão recursos para seus projetos.
Dos 232 selecionados no edital de 2015 do
Condeca,178 já foram assinados. No total, serão repassados R$ 54,2 milhões para
as entidades responsáveis pelos projetos. As liberações foram iniciadas em
agosto de 2016 e a previsão é que sejam concluídas em agosto deste ano.
Condeca:
Recursos do Fundo Estadual dos Direitos das Crianças são oriundos do imposto de
renda de pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a Lei Federal nº 8.069 de
13/07/90, os limites de destinação são de 1% para pessoa jurídica (CNPJ) e 6%
para pessoa física (CPF) do total do Imposto de Renda Devido.
Quando
o contribuinte doa, o Conselho realiza a gestão do Fundo e faz chamada pública
dos projetos por meio de edital. As entidades beneficiadas têm trabalhos
sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.
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