O governador Geraldo Alckmin promulgou, no
último dia 12, transformando-o na lei 16.280, projeto apresentado por mim declarando
de Utilidade Pública Estadual a Guarda Mirim de Ituverava, com sede naquele
Município. Na justificativa, lembrei que a entidade foi fundada em 10 de maio
de 1991 tendo como finalidade estatutária principal a assistência social a
adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade social,
visando a prevenção da incidência de riscos, a promoção do protagonismo e
participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho em consonância
com as legislações específicas vigentes.
Ressaltei, ainda, que o seu corpo dirigente –
tendo na presidência Carlos Fernando Péres Flores e na vice-presidência Adauto
Barbosa de Matos – goza de ilibada reputação e de conduta irrepreensível, todos
eles voluntários: “Assim, a Guarda Mirim de Ituverava faz por merecer a
Declaração de Utilidade Pública que a habilita, doravante, a realizar convênios
e receber subvenções do Estado”.
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