Com o governador Geraldo Alckmin e os secretários José Luiz Ribeiro (Emprego e Relações de Trabalho) e Lourival Gomes (Administração Penitenciária) |
Na manhã de quinta-feira, 25/02, foi realizada a
assinatura de decreto que introduz no regulamento do ICMS a alíquota reduzida
para operações com medicamentos genéricos. Com essa assinatura, o imposto de
medicamentos genéricos foi reduzido de 18% para 12%. Os consumidores paulistas
serão beneficiados com a medida, porque terão acesso a remédios mais baratos,
uma vez que a redução se torna um estímulo para os setores químico e
farmacêutico.
Tal regulamento estabelece também os
procedimentos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar
para ser ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto sobre o
estoque de mercadoria recebida com ICMS retido por substituição tributária -
sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda cadeia produtiva.
O mecanismo de compensação neutraliza a parcela
do imposto embutida nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços
se acelere e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo.
Com a introdução das regras de ressarcimento, os
varejistas e atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis
pontos percentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no
estoque no final do dia 22 de fevereiro. As empresas que recolhem o imposto
pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras específicas da
Secretaria da Fazenda.
Na condição de deputado estadual, comemorei
muito essa redução, essa conquista, já que esse é um pleito que defendo há
tempos. O preço do remédio não pode –
como acontece em alguns casos – inviabilizar a cura da doença; saúde, não custa
ressaltar, é um legítimo direito constitucional do cidadão.
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