Apresentei, na Assembleia Legislativa, projeto de lei acrescentando um
inciso ao artigo 1º da lei 15179, de 23 de outubro de 2013, que garante às
pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte
coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, e dando
outras providências correlatas. Pela minha proposta, essa lei garantirá desconto de 50%, no caso de
excesso no limite de assentos gratuitos, na compra de passagens por idosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário