quarta-feira, 15 de abril de 2015

MAIORIDADE PENAL DEVE SER REDUZIDA?


Welson Gasparini

Trata-se, sem dúvida, de uma questão polêmica a redução da maioridade penal. Tanto que, apenas vinte e dois anos depois de ser apresentada no Congresso Nacional, a proposta para alterar a Constituição e reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos recebeu o aval da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde permanecia parada desde 1995.No último dia 31 de março,   42 parlamentares da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal  aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, de agosto de 1993, do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF). Outros 17 deputados votaram contra. O texto agora seguiu para análise de uma comissão especial, a ser formada com a finalidade específica de discutir seu mérito.
Essa proposta tem, ainda, um longo caminho a ser percorrido no Legislativo e será alvo de uma ofensiva já anunciada do PT e dos seus movimentos satélites no Judiciário: nunca, entretanto, a Câmara avançou tanto na discussão do tema.
Etapa inicial de tramitação da proposta na Câmara, a CCJ limita-se a discutir se a matéria é ou não constitucional. Com o aval do último dia 31 foi vencido, por exemplo, o argumento do relator da proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB), para quem o texto entra em confronto com o artigo 228 da Constituição, determinando serem “penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos" -  segundo ele é uma cláusula pétrea – impossibilitando-a de ser modificada; seu parecer foi rejeitado por 43 votos a 21. Em seu voto vencedor, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou parecer em separado pela admissibilidade da proposta; segundo avaliou, o artigo 228 da Constituição não constitui uma cláusula pétrea e tampouco contém "um princípio fundamental que deva ser basilar para a manutenção do estado democrático".
Determinar a maioridade penal não é tarefa simples; os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Não há consenso sobre o assunto no mundo: levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade penal, oscilando entre os 12 e 21 anos.
Pesquisa de opinião pública realizada, revela: a esmagadora maioria do povo brasileiro é a favor da redução da maioridade penal. E isto, claro, a partir de um argumento básico:  se o cidadão de 16 anos pode votar – influindo nos rumos de sua cidade, de seu estado ou de seu país – por que não pode ser punido em função de seus eventuais ilícitos? A impunidade, conforme acontece no Brasil, é um verdadeiro estímulo à delinquência juvenil; o jovem de 16 anos, ainda mais em tempos de internet, está antenado em todas as inovações tecnológicas e tem, além do mais, plenas condições de discernir entre o certo e o errado, o justo e o injusto, o legal e o ilegal, o moral e o imoral. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário