Welson
Gasparini
Trata-se, sem dúvida, de uma questão polêmica a redução
da maioridade penal. Tanto que, apenas vinte e dois anos depois de ser
apresentada no Congresso Nacional, a proposta para alterar a Constituição e
reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos recebeu o aval da
Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde permanecia
parada desde 1995.No último dia 31 de março, 42
parlamentares da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171, de agosto de 1993, do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF). Outros
17 deputados votaram contra. O texto agora seguiu para análise de uma comissão
especial, a ser formada com a finalidade específica de discutir seu mérito.
Essa proposta tem, ainda, um longo caminho a ser
percorrido no Legislativo e será alvo de uma ofensiva já anunciada do PT e dos
seus movimentos satélites no Judiciário: nunca, entretanto, a Câmara avançou
tanto na discussão do tema.
Etapa inicial de tramitação da proposta na Câmara, a CCJ
limita-se a discutir se a matéria é ou não constitucional. Com o aval do último
dia 31 foi vencido, por exemplo, o argumento do relator da proposta, o deputado
Luiz Couto (PT-PB), para quem o texto entra em confronto com o artigo 228 da
Constituição, determinando serem “penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos" - segundo ele é uma cláusula
pétrea – impossibilitando-a de ser modificada; seu parecer foi rejeitado por 43
votos a 21. Em seu voto vencedor, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) apresentou
parecer em separado pela admissibilidade da proposta; segundo avaliou, o artigo
228 da Constituição não constitui uma cláusula pétrea e tampouco contém
"um princípio fundamental que deva ser basilar para a manutenção do estado
democrático".
Determinar a maioridade penal não é tarefa simples;
os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve
responder por seus atos perante a justiça. Não há consenso sobre o assunto no
mundo: levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54
países mostra uma grande variação da maioridade penal, oscilando entre os 12 e
21 anos.
Pesquisa de opinião pública realizada, revela: a esmagadora
maioria do povo brasileiro é a favor da redução da maioridade penal. E isto,
claro, a partir de um argumento básico: se o cidadão de 16 anos pode votar – influindo
nos rumos de sua cidade, de seu estado ou de seu país – por que não pode ser
punido em função de seus eventuais ilícitos? A impunidade, conforme acontece no
Brasil, é um verdadeiro estímulo à delinquência juvenil; o jovem de 16 anos,
ainda mais em tempos de internet, está antenado em todas as inovações
tecnológicas e tem, além do mais, plenas condições de discernir entre o certo e
o errado, o justo e o injusto, o legal e o ilegal, o moral e o imoral.
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