Água é vida. Vamos usá-la com inteligência para ela nunca faltar...
O Dia Mundial da Água foi criado pela
ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992 e, desde então,
o 22 de março, de cada ano é dedicado à discussão sobre os diversos temas
relacionadas a este importante bem natural cuja escassez, lamentavelmente, se
tornou uma realidade concreta não apenas no Brasil como em várias partes do
mundo.
No dia 22 de março de 1992, a ONU
também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos
da Água”, apresentando uma série de medidas, sugestões e informações para despertar
a consciência ecológica das pessoas e dos governos para a questão da água. É um
documento para ser lido e meditado:
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água
em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída,
nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência
e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração
da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social
que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre
a Terra.
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