Não poderia deixar de registrar essa data especial em que
comemoramos o Dia Mundial da Água.
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das
Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. A partir daí, o dia 22 de março, de
cada ano, é destinado à discussão dos diversos temas relacionadas a este
importante bem natural.
Mas, porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois
terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que
pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável
(própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água
(rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação
predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num
futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial.
Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é
criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas
práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um
importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia
abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que
servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes
para a questão da água.
Mas, como devemos comemorar esta importante data? Não só
neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em
nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural.
Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas
atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc);
reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e
divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem
da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua
proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a
utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre
a Terra.
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