Apresentei na Assembleia
Legislativa, nesta semana, projeto de lei instituindo, no calendário oficial do
Estado de São Paulo, a “Semana Estadual de Doação do Leite Humano” a ser
realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio. Conforme explicito, “a
Semana Estadual de Doação do Leite Humano” tem por finalidade a reflexão, a
agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização
e publicidade do tema “Doação do Leite Humano” com a realização de debates,
palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando a doação do
leite humano e o consequente abastecimento dos Bancos do Leite Humano do Estado
de São Paulo.”
Fundamentando minha
iniciativa, lembro que o leite humano, também conhecido como leite materno, é a
primeira e principal fonte de nutrição dos recém-nascidos até que se tornem
aptos a comer e digerir os alimentos sólidos; portanto, a instituição da Semana
Estadual de Doação do Leite Materno objetiva, basicamente, fomentar e
incentivar a doação do leite humano aos bancos de leite humano no Estado de São
Paulo, a exemplo do que funciona no HC de Ribeirão Preto.
Os bancos de Leite Humano são uma estratégia de fomento à amamentação e de qualificação neonatal, referente às estratégias de segurança alimentar e nutricional e o abastecimento deles representará proteção e apoio ao aleitamento materno, ação essencial para diminuição da morbimortalidade infantil. A Semana Estadual de Doação do Leite Humano merece, assim, figurar no calendário oficial do Estado de São Paulo pela sua importância para a saúde e a vida dos recém-nascidos cujas mães não possam alimentá-los adequadamente.
O registro, em meu escritório regional, quando fui procurado pela Sra. Anália Heck – membro da Comissão Estadual do Banco de Leite Humano (SES-SP) |
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