Através do
projeto de lei 572/2012 - divulgado, com destaque, no Diário Oficial do Estado
desta sexta-feira, 29/09, inclusive tendo chamada de capa – estou procurando instituir
a obrigatoriedade de identificação completa das empresas que prestam serviços
pela internet e possuam domicílio no Estado de São Paulo. Pelo meu projeto, as
lojas virtuais deverão manter em sua página principal a razão social, endereço completo,
telefone, número de inscrição na secretaria estadual da Fazenda, número de
cadastro no ministério da Fazenda e telefone para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório nos dias úteis das 9 às 19h.
Na verdade – e
fui alertado, nesse sentido, pelo conceituado promotor público de Ribeirão
Preto, dr. Carlos Cezar Barbosa, conhecido pela sua intransigência na defesa do
consumidor - muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos interesses
morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria Fazenda.
Depois de se aliarem a sites de buscas, muitas dessas lojas passam a aplicar
verdadeiros golpes, com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento
do contratado. Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras,
divulgam preços baixos e algumas delas chegam até a comercializar produtos
contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na secretaria
estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS, sonegam impostos.
Meu projeto objetiva, justamente
proteger o consumidor, porque, além do fato da falta de dados do prestador de
serviços implicar na violação de direitos básicos do comprador de produtos ou
serviços, ele fica impedido ou limitado em recorrer às vias judiciais.
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