segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Inscrição de lojas virtuais na Fazenda Estadual


Através do projeto de lei 572/2012 - divulgado, com destaque, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 29/09, inclusive tendo chamada de capa – estou procurando instituir a obrigatoriedade de identificação completa das empresas que prestam serviços pela internet e possuam domicílio no Estado de São Paulo. Pelo meu projeto, as lojas virtuais deverão manter em sua página principal a razão social, endereço completo, telefone, número de inscrição na secretaria estadual da Fazenda, número de cadastro no ministério da Fazenda e telefone para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório nos dias úteis das 9 às 19h.

Na verdade – e fui alertado, nesse sentido, pelo conceituado promotor público de Ribeirão Preto, dr. Carlos Cezar Barbosa, conhecido pela sua intransigência na defesa do consumidor - muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos interesses morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria Fazenda. Depois de se aliarem a sites de buscas, muitas dessas lojas passam a aplicar verdadeiros golpes, com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do contratado. Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras, divulgam preços baixos e algumas delas chegam até a comercializar produtos contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na secretaria estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS, sonegam impostos.

Meu projeto objetiva, justamente proteger o consumidor, porque, além do fato da falta de dados do prestador de serviços implicar na violação de direitos básicos do comprador de produtos ou serviços, ele fica impedido ou limitado em recorrer às vias judiciais.

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