Apresentei
nesta semana, na Assembleia Legislativa, projeto de lei declarando de utilidade
pública a “Associação de Amparo e Proteção ao Menor – AAPM” de Pradópolis. Em minha
justificativa, faço um histórico da vida dessa entidade fundada em 1999 para
cumprir as seguintes finalidades estatutárias:
1) Realizar estudos, pesquisas, debates, cursos, seminários e congressos;
2) Manter intercâmbio com outras entidades nacionais e internacionais;
3) Cooperar com os poderes públicos e outras associações e/ou fundações;
4) Esclarecer a opinião pública a respeito das atividades
assistenciais e filantrópicas de seus associados e quanto à legitimidade da
ação da Associação de Amparo e Proteção do Menor;
5) Divulgar temas de interesse da Associação de Amparo e Proteção ao Menor;
6) Praticar quaisquer atos e atividades lícitas para execução de suas
atividades, desde que previamente aprovados pelo Conselho Gestor.
Destaco ainda,
em minha justificativa, que a AAPM não faz qualquer discriminação em suas
atividades, dependências ou em seu quadro social, prestando serviços gratuitos
e permanentes, executadas sob a responsabilidade da sua Diretoria. Seu corpo
dirigente goza da mais ilibada reputação e de conduta irrepreensível, como
confere declaração da lavra de autoridade pública local. A contabilidade da
instituição é modesta, valendo-se do esforço precioso de seu voluntariado,
assim como de seus dirigentes, que nenhuma remuneração recebem por seu
trabalho. No cumprimento de seus propósitos estatutários, a instituição executa
extensa lista de ações efetivas, como demonstram os relatórios de atividades,
referentes aos últimos exercícios fiscais.
Lembro ainda, ao solicitar o apoio dos meus colegas
deputados à propositura, que a prestação de serviços acontece, mediante o desempenho
de seu corpo de voluntários, na sua sede da rua Campos Salles, 535, em
Pradópolis.
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