Na edição de hoje o Diário Oficial do Estado, no caderno
dedicado ao Poder Legislativo, deu ênfase ao meu projeto, inspirado na campanha
“De Olho na Validade”, do Procon-SP e da Associação Paulista de Supermercados
(APAS), dando ao consumidor que encontrar produto com prazo de validade vencido
à venda, o direito a outro, idêntico ou similar, gratuitamente, em igual
quantidade.
O projeto de lei, número 538/2012, determina ainda que, se o
fornecedor não possuir produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade,
o consumidor poderá escolher qualquer outro produto de igual valor, que receberá
gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor pagar a diferença.
Na minha justificativa, eu cito a campanha “De Olho na
Validade”, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São
Paulo (Procon) em parceria com a Associação Paulista dos Supermercados (APAS)
que, em outubro de 2011, premiava, a exemplo do projeto de lei, com um produto
similar, o consumidor que encontrasse produtos com validade vencida. O objetivo
da campanha é incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do
fornecedor, que observará maior rigor na retirada dos produtos vencidos, mas
também do consumidor, que será estimulado a observar a informação.
Por
acreditar ser de alta representatividade a campanha do Procon-SP, eu acredito ser
oportuna a edição da norma com o mesmo espírito defendido pela referida campanha,
daí o sentido desse meu projeto de lei.
Parabéns!!!
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