Apresentei, atendendo sugestão do munícipe Aurélio Cardoso, requerimento na Assembléia Legislativa, endereçado à Secretaria Estadual dos Transportes e da ARTESP, solicitando informações sobre o cumprimento da lei 10.095, de 26/11/1998, relativamente à implantação de ciclovias nas rodovias paulistas, através de duas indagações básicas:
1) Quais as medidas adotadas pelo Governo Estadual para o cumprimento da Lei 10.095 de 26 de novembro de 1998?
2) Em quais estradas estaduais e em quais terrenos marginais às linhas férreas, foram aplicadas “a faixa especial de trânsito, destinada à circulação de bicicletas, pintada ou demarcada na pista de rolamento ou no acostamento das estradas”, conforme previsto no artigo 3º da Lei 10.095/1998?
Como justificativa, achei interessante lembrar que a lei, dispondo sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo, foi promulgada em 26 de novembro de 1998 e a implantação das ciclovias nela previstas beneficiará um contingente populacional significativo, representado pelos usuários desse meio de transporte para locomoção. Salientei, ainda, o aumento da segurança dos ciclistas, muitas vezes dividindo o espaço com o intenso trânsito de caminhões e veículos de passeio, numa situação crítica para todos.
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